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Guarulhos / SP - utep@utep.com.br
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O nosso foco é a Coleta de Pneus Triturados, com moderno conceito de gestão empresarial, a responsabilidade pós-consumo deve fazer parte dos princípios de qualquer companhia.
Assim, todas as empresas são responsáveis pelos produtos que colocam no mercado. Como cidadão e consumidor, você também faz parte deste projeto e do sucesso dele.
A natureza é seu "habitat" e será de seus descendentes. A sua tarefa é simples: deixe os pneus que não servem mais nas lojas ou, solicite nossos serviços de Coleta de Pneus Triturados.
A partir da entrada em vigor da resolução CONAMA 416/09, para cada pneu novo comercializado para o Mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a Coleta de Pneus Triturados.
A Utep é autorizada pelo IBAMA a efetuar Coleta de Pneus Triturados, triturar, destinar e emitir o Certificado de Compromisso com o Meio Ambiente.
Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais de pneus e o Poder Público, deverão em articulação com os fabricantes e Importadores, implementar os procedimentos para a Coleta de Pneus Triturados existentes no País.
A Utep em conjunto com o CNDA (Conselho Nacional de Defesa Ambiental) oferece o selo/ecoetiqueta da Campanha Cidadania Ambiental: “Sou agente do meio ambiente, encaminho pneus para a reciclagem”, que consiste na Coleta de Pneus Triturados e na entrega dos selos a serem fixados nos veículos.
Através de parcerias, as empresas podem utilizar livremente o selo para comunicação, além de alinhar os compromissos de apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos, abominar todas as formas de trabalho informal infantil, eliminar a discriminação laboral, apoiar uma abordagem preventiva dos desafios ambientais, desenvolver as iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental, destinar a Coleta de Pneus Triturados em empresas homologadas pelo IBAMA.
Com o intuito de estimular o trabalho realizado pelas organizações de interesse público registradas como OSCIPs, a campanha está amparada pela Lei de Incentivo Fiscal, ou seja, o governo federal concede, desde 2001 incentivos onde os investimentos em programas socioambientais realizados por pessoa jurídica em forma de doação para as OSCIPs podem ser deduzidos do imposto de renda de acordo com a MP 2113/32-2001 e a Lei Federal 9249/95.
Entre em contato com nossos profissionais e solicite um orçamento de Pneus Triturados.