ENTRE EM CONTATO
-
Rua Panambi, 910
07224-130 - Cid. Industrial Satélite
Guarulhos / SP - utep@utep.com.br
-
Atendimento:
(11) 2483-2386
-
WhatsApp:
(11) 94312-3462
A UTEP é homologada pelos órgãos ambientais IBAMA e CETESB para a coleta, trituração e destinação ambientalmente correta de pneus.
Abaixo se encontram alguns serviços oferecidos e certificados e selos emitidos pela UTEP:
Entre em contato com a UTEP e solicite mais informações sobre homologação.
CCMA - Certificado de Compromisso com o Meio Ambiente
A partir da entrada em vigor da resolução CONAMA 416/09, para cada pneu novo comercializado para o Mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.
A Utep é autorizada pelo IBAMA a coletar, triturar, destinar resíduos de borracha em geral, assim como emitir o Certificado de Compromisso com o Meio Ambiente.
Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais de pneus e o Poder Público, deverão em articulação com os fabricantes e Importadores, implementar os procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País.
Entre em contato com a UTEP e solicite mais informações sobre Certificados e Selos.
A Utep em conjunto com o CNDA (Conselho Nacional de Defesa Ambiental) oferece o selo/ecoetiqueta da Campanha Cidadania Ambiental: “Sou agente do meio ambiente, encaminho pneus para a reciclagem”, que consiste no recolhimento de pneus e na entrega dos selos a serem fixados nos veículos. Através de parcerias, as empresas podem utilizar livremente o selo para comunicação, além de alinhar os compromissos de apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos, abominar todas as formas de trabalho informal infantil, eliminar a discriminação laboral, apoiar uma abordagem preventiva dos desafios ambientais, desenvolver as iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental, destinar os resíduos inservíveis de borracha em empresas homologadas pelo IBAMA.
Com o intuito de estimular o trabalho realizado pelas organizações de interesse público registradas como OSCIPs, a campanha está amparada pela Lei de Incentivo Fiscal, ou seja, o governo federal concede, desde 2001 incentivos onde os investimentos em programas socioambientais realizados por pessoa jurídica em forma de doação para as OSCIPs podem ser deduzidos do imposto de renda de acordo com a MP 2113/32-2001 e a Lei Federal 9249/95.
Entre em contato com nossos profissionais e solicite um orçamento de Serviços.